Cidade Ocidental passa a cobrar taxa de coleta de lixo conforme determinação federal

A cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos — conhecida como “taxa do lixo” — passou a valer em Cidade Ocidental (GO) seguindo as normas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, atualizado pela Lei Federal nº 14.026/2020. A legislação determina que os municípios garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta e destinação do lixo, ou seja, o custo do serviço não pode mais ser custeado apenas com recursos gerais do município.

A obrigatoriedade está no artigo 35, §2º da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, e reforçada pelo artigo 11-B, inciso V, que exige que cada cidade tenha fonte própria de financiamento para o serviço de saneamento. Dessa forma, todos os municípios brasileiros, inclusive Cidade Ocidental, são obrigados a instituir cobrança, seja por taxa ou tarifa.

Como é definido o valor

O valor da taxa não é escolhido de forma aleatória. Primeiro, o município calcula quanto custa, por ano, manter o serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, incluindo:

  • Equipes de trabalho
  • Caminhões e manutenção
  • Combustível
  • Taxas de disposição no aterro sanitário
  • Depois, esse custo é dividido entre os imóveis atendidos, resultando em uma espécie de rateio.

Em Cidade Ocidental, o valor estabelecido foi de R$ 25 mensais por imóvel, sendo o mesmo para residências e comércios.

Por que só agora?

Embora a lei federal seja de 2020, muitos municípios — incluindo Cidade Ocidental — passaram a aplicar a cobrança apenas após:

  • Revisão da legislação municipal,
  • Adequação de contratos de prestação do serviço,
  • E orientações dos órgãos de controle e fiscalização.

O objetivo é garantir a continuidade do serviço de coleta e destinação do lixo, sem comprometer recursos que poderiam ser usados em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

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