O prefeito Lulinha Viana (PP) publicou o Decreto nº 549/2025, na edição de quarta-feira, 7 de outubro, que regulamenta o porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Cidade Ocidental. A medida atende às exigências da Polícia Federal e estabelece as diretrizes legais e administrativas necessárias para a concessão do porte funcional.
O decreto representa um avanço na estruturação da corporação, que exerce papel relevante no apoio às ações de segurança pública do município. A regulamentação cria as condições formais para que os guardas municipais possam futuramente portar armamento, observando todos os critérios técnicos e legais previstos pela legislação federal.
O próximo passo será a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (TAC), por meio do qual os agentes da GCM participarão de treinamento prático com 280 disparos, a ser realizado em uma instituição policial de formação. Além disso, os guardas serão submetidos a prova teórica, com avaliação da Polícia Federal, e a testes de aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armas de fogo.
Somente após a conclusão e aprovação em todas as etapas do processo, os agentes estarão aptos a portar o armamento em serviço e no deslocamento entre o trabalho e a residência, dentro dos limites legais estabelecidos.
De acordo com o decreto, caberá ao Comando da Guarda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, definir os modelos de armas, bem como os calibres e munições que serão utilizados pela corporação, sempre em conformidade com a legislação federal vigente e com as normas complementares da Polícia Federal.


