A cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos — conhecida como “taxa do lixo” — passou a valer em Cidade Ocidental (GO) seguindo as normas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, atualizado pela Lei Federal nº 14.026/2020. A legislação determina que os municípios garantam a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de coleta e destinação do lixo, ou seja, o custo do serviço não pode mais ser custeado apenas com recursos gerais do município.
A obrigatoriedade está no artigo 35, §2º da Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, e reforçada pelo artigo 11-B, inciso V, que exige que cada cidade tenha fonte própria de financiamento para o serviço de saneamento. Dessa forma, todos os municípios brasileiros, inclusive Cidade Ocidental, são obrigados a instituir cobrança, seja por taxa ou tarifa.
Como é definido o valor
O valor da taxa não é escolhido de forma aleatória. Primeiro, o município calcula quanto custa, por ano, manter o serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, incluindo:
- Equipes de trabalho
- Caminhões e manutenção
- Combustível
- Taxas de disposição no aterro sanitário
- Depois, esse custo é dividido entre os imóveis atendidos, resultando em uma espécie de rateio.
Em Cidade Ocidental, o valor estabelecido foi de R$ 25 mensais por imóvel, sendo o mesmo para residências e comércios.
Por que só agora?
Embora a lei federal seja de 2020, muitos municípios — incluindo Cidade Ocidental — passaram a aplicar a cobrança apenas após:
- Revisão da legislação municipal,
- Adequação de contratos de prestação do serviço,
- E orientações dos órgãos de controle e fiscalização.
O objetivo é garantir a continuidade do serviço de coleta e destinação do lixo, sem comprometer recursos que poderiam ser usados em áreas como saúde, educação e infraestrutura.


