O inquérito que apura supostos crimes cometidos pelo ex-prefeito de Cidade Ocidental (GO), Fábio Correa (PP), ganhou novo desdobramento após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarar a nulidade de diligências realizadas sem a necessária autorização judicial. A Quinta Turma da Corte acolheu, por unanimidade, embargos de declaração no Habeas Corpus nº 966772/DF, destacando que os fatos investigados se referem ao exercício do cargo de prefeito, o que justifica a manutenção da prerrogativa de foro, mesmo após o término do mandato.
A investigação teve início com a deflagração da Operação Ypervoli, em setembro de 2024, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A operação visava desmantelar uma organização criminosa envolvida em fraudes a licitações, desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro, com atuação em cidades do entorno do Distrito Federal, incluindo Cidade Ocidental. Foram identificados indícios de irregularidades em mais de 100 contratos, totalizando valores superiores a R$ 65 milhões.
Como parte das medidas cautelares, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o afastamento de Fábio Correa do cargo de prefeito. Entretanto, em outubro de 2024, o TRF1 acatou recurso da defesa e autorizou o retorno de Correa ao cargo, reconhecendo que não havia elementos suficientes para justificar a medida extrema de afastamento.
A recente decisão do STJ reforça a necessidade de observância das garantias constitucionais, especialmente no que tange à prerrogativa de foro por função. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que a ausência de autorização judicial compromete a legalidade da investigação e afronta o regime jurídico do foro especial previsto na Constituição do Estado de Goiás.
Com a anulação das diligências realizadas entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024, o TRF1 reassume a supervisão do inquérito e deverá decidir sobre a admissibilidade de provas possivelmente contaminadas, considerando as doutrinas da fonte independente ou da descoberta inevitável.
A defesa de Fábio Correa, representada pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, considera a decisão um precedente relevante que reafirma os limites constitucionais à atuação do Ministério Público e da Polícia Federal. Segundo Medeiros, o reconhecimento da nulidade das diligências “é um passo importante para assegurar que o processo penal não se inicie à margem das garantias fundamentais, ponderou o advogado em declaração à imprensa”. A investigação segue em curso sob sigilo, e eventuais novas medidas deverão respeitar os critérios definidos tanto pelo TRF1 quanto pelas cortes superiores, em conformidade com os princípios do devido processo legal, ampla defesa e legalidade estrita.
Com informações do Jornal Opção


